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Foto do escritorMAGAL LOPES

Sema e PM apreendem 19 quilos de cachara na Transpantaneira

A equipe da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apreendeu 19 quilos de cachara cortada em banda na rodovia Transpantaneira. A operação ocorreu nesta sexta-feira (22.11) com apoio da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar de Chapada dos Guimarães.


A apreensão ocorreu durante patrulhamento terrestre e realização de barreiras na rodovia. O pescado estava em uma mochila, dentro de uma camionete GM S10, que foi vistoriada pelos fiscais.


O infrator foi multado em R$6,9 mil e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Poconé, juntamente com o pescado e o veículo, para registro do boletim de ocorrência. Os peixes foram doados à entidade Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).


Na terça-feira (19.11), fiscais da Sema, em operação conjunta com 10º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e também 1º Companhia Independente de Polícia Militar (1ª CIPM) de Chapada dos Guimarães, apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 22 e outra de pressão, munições, 5 redes e 6 tarrafas depois da denúncia de pesca predatória na região do Carandazinho, próximo a Boca do Sapê, em Barão de Melgaço.


As armas foram conduzidas para a Delegacia de Polícia Civil, e os apetrechos de pesca predatória para depósito da Sema.


Defeso da Piracema


A pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, que se iniciou no dia 1º de outubro de 2024 e segue até 31 de janeiro de 2025.


A piracema inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia – Tocantins. O objetivo é proteger o período de reprodução das espécies e garantir o estoque pesqueiro para o futuro


Neste período, é permitida apenas a pesca de subsistência e desembarcada, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.


Para os ribeirinhos, é permitida a cota diária de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.


J1 AGORA

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